Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso inominado em ação ordinária proposta contra o DETRAN/RS, mantendo a legalidade do auto de infração lavrado em razão da recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na legalidade da autuação por recusa ao teste do etilômetro, considerando a legislação vigente à época da infração e a aplicação retroativa do entendimento atual.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A infração ocorreu em 04/10/2015, antes da vigência do art. 165-A do CTB, mas a recusa ao teste do etilômetro já era sancionada pelo art. 277, §3º, c/c art. 165 do CTB, caracterizando infração pela simples recusa do condutor.
2. A jurisprudência do STJ e das Turmas Recursais do TJRS reconhece a validade da autuação por recusa ao teste do etilômetro, dispensando a comprovação de sinais de embriaguez.
3. A decisão monocrática está em consonância com os entendimentos consolidados, não havendo ilegalidade na autuação.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 165, 165-A e 277, §3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no PUIL n. 1.955/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 16.08.2022; TJRS, IUJ 71008312076 e 71008311128.