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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5041601-43.2017.8.21.0001

Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5041601-43.2017.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso inominado em ação ordinária proposta contra o DETRAN/RS, mantendo a legalidade do auto de infração lavrado em razão da recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na legalidade da autuação por recusa ao teste do etilômetro, considerando a legislação vigente à época da infração e a aplicação retroativa do entendimento atual.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A infração ocorreu em 04/10/2015, antes da vigência do art. 165-A do CTB, mas a recusa ao teste do etilômetro já era sancionada pelo art. 277, §3º, c/c art. 165 do CTB, caracterizando infração pela simples recusa do condutor.

2. A jurisprudência do STJ e das Turmas Recursais do TJRS reconhece a validade da autuação por recusa ao teste do etilômetro, dispensando a comprovação de sinais de embriaguez.

3. A decisão monocrática está em consonância com os entendimentos consolidados, não havendo ilegalidade na autuação.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 165, 165-A e 277, §3º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no PUIL n. 1.955/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 16.08.2022; TJRS, IUJ 71008312076 e 71008311128.

Dados do julgamento

Acórdão

A Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo Interno, nos termos do voto do(a) Relator(a).