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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000557-23.2025.5.05.0009

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0000557-23.2025.5.05.0009
Inteiro teor

Ementa

III – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, na reclamação trabalhista movida por BRENO DE FIGUEREDO FERREIRA em face de HIPERIDEAL EMPREENDIMENTOS LTDA julgo PROCEDENTES EM PARTE. Condeno a Reclamada ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais. Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT). Custas pela Reclamada no valor de R$ 300,00 arbitrado sobre o valor de R$ 15.000,00 (art. 789 da CLT). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei, sob pena de execução de ofício. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000557-23.2025.5.05.0009 RECLAMANTE: BRENO DE FIGUEREDO FERREIRA RECLAMADO: HIPERIDEAL EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94e1178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, na reclamação trabalhista movida por BRENO DE FIGUEREDO FERREIRA em face de HIPERIDEAL EMPREENDIMENTOS LTDA julgo PROCEDENTES EM PARTE. Condeno a Reclamada ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais. Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT). Custas pela Reclamada no valor de R$ 300,00 arbitrado sobre o valor de R$ 15.000,00 (art. 789 da CLT). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei, sob pena de execução de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HIPERIDEAL EMPREENDIMENTOS LTDA