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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020971-96.2021.5.04.0013

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0020971-96.2021.5.04.0013
Inteiro teor

Ementa

L REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020971-96.2021.5.04.0013 RECLAMANTE: GILLIARD GONZALES GARCIA RECLAMADO: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3358a2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Expeçam-se alvarás aos credores, até o limite de seus créditos. Defiro o prazo de 15 dias para que a ré comprove nos presentes autos os recolhimentos das custas e das contribuições previdenciárias, conforme manifestação de Id 07b9c06. Após os prazos decorridos, julgo extinta a execução, a teor do disposto nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Assim, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020971-96.2021.5.04.0013 RECLAMANTE: GILLIARD GONZALES GARCIA RECLAMADO: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3358a2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Expeçam-se alvarás aos credores, até o limite de seus créditos. Defiro o prazo de 15 dias para que a ré comprove nos presentes autos os recolhimentos das custas e das contribuições previdenciárias, conforme manifestação de Id 07b9c06. Após os prazos decorridos, julgo extinta a execução, a teor do disposto nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Assim, arquivem-se os autos. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES