Ementa
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo improcedente a presente ação. Custas de R$ 77,44, pelo reclamante, dispensadas. Honorários de sucumbência conforme fundamentação, ficando suspensa a exigibilidade. Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais e arquive-se. Cientes os presentes. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COPS SERVICOS TERCEIRIZADOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
- MACAMO ALIMENTOS LTDA