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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020374-42.2025.5.04.0384

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0020374-42.2025.5.04.0384
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo improcedente a presente ação. Custas de R$ 77,44, pelo reclamante, dispensadas. Honorários de sucumbência conforme fundamentação, ficando suspensa a exigibilidade. Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais e arquive-se. Cientes os presentes. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- COPS SERVICOS TERCEIRIZADOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA

- MACAMO ALIMENTOS LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020374-42.2025.5.04.0384 RECLAMANTE: JACKSON FRANCA SANTOS RECLAMADO: COPS SERVICOS TERCEIRIZADOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac8cc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo improcedente a presente ação. Custas de R$ 77,44, pelo reclamante, dispensadas. Honorários de sucumbência conforme fundamentação, ficando suspensa a exigibilidade. Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais e arquive-se. Cientes os presentes. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COPS SERVICOS TERCEIRIZADOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - MACAMO ALIMENTOS LTDA