Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Cumprimento Provisório de Sentença 0021040-10.2025.5.04.0104

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0021040-10.2025.5.04.0104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS Custas de execução de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pela executada, das quais resta isenta em face da concessão da Justiça Gratuita. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS CumPrSe 0021040-10.2025.5.04.0104 REQUERENTE: DAIANE GETTENS GARCIA REQUERIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PELOTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1262f68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS Custas de execução de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pela executada, das quais resta isenta em face da concessão da Justiça Gratuita. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se, observando que se trata de execução provisória. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PELOTAS