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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020451-33.2021.5.04.0015

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0020451-33.2021.5.04.0015
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo, julgo PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. Custas de execução no valor de R$ 55,35, nos termos do inciso VII do artigo 789-A da CLT, pela parte executada. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020451-33.2021.5.04.0015 RECLAMANTE: PERI MISSEL JUNIOR RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b4cfa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo, julgo PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. Custas de execução no valor de R$ 55,35, nos termos do inciso VII do artigo 789-A da CLT, pela parte executada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, NOTIFIQUE-SE a reclamada para retificar os cálculos, nos termos da fundamentação, no prazo de 20 dias. Nada mais. MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PERI MISSEL JUNIOR