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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020194-90.2026.5.04.0028

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0020194-90.2026.5.04.0028
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020194-90.2026.5.04.0028 RECLAMANTE: PERLA MICHELE MONTEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: TREVOSUL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c70d51a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1. HOMOLOGO o acordo constante do #id:fd1c460, ratificado no #id:b3d783e, JULGANDO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. 2. Diante da natureza indenizatória das parcelas do acordo, não há incidência de retenções/contribuições previdenciárias ou fiscais. 3. Custas de R$ 132,00, sobre R$ 6.600,00, atribuídas à autora e dispensadas em razão da gratuidade da justiça, ora deferida. 4. Em relação à segunda reclamada, o processo fica suspenso até a quitação do acordo. Em caso de inadimplemento, o feito retornará à fase de instrução para averiguação da responsabilidade subsidiária da mesma pelo valor do acordo. 5. A autora deverá denunciar eventual descumprimento do acordo em até 10 dias após a data aprazada para o pagamento, presumindo-se, no silêncio, o seu integral cumprimento. 6. Expeçam-se alvarás, conforme solicitado. 7. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020194-90.2026.5.04.0028 RECLAMANTE: PERLA MICHELE MONTEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: TREVOSUL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c70d51a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1. HOMOLOGO o acordo constante do #id:fd1c460, ratificado no #id:b3d783e, JULGANDO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. 2. Diante da natureza indenizatória das parcelas do acordo, não há incidência de retenções/contribuições previdenciárias ou fiscais. 3. Custas de R$ 132,00, sobre R$ 6.600,00, atribuídas à autora e dispensadas em razão da gratuidade da justiça, ora deferida. 4. Em relação à segunda reclamada, o processo fica suspenso até a quitação do acordo. Em caso de inadimplemento, o feito retornará à fase de instrução para averiguação da responsabilidade subsidiária da mesma pelo valor do acordo. 5. A autora deverá denunciar eventual descumprimento do acordo em até 10 dias após a data aprazada para o pagamento, presumindo-se, no silêncio, o seu integral cumprimento. 6. Expeçam-se alvarás, conforme solicitado. 7. Intimem-se as partes. 8 Dispensada a intimação da União Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023. 9. Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os autos. Do contrário, execute-se, inclusive com a cobrança da cláusula penal. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TREVOSUL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA