Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo extrajudicial constante no ID nº a3386bc, e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487 do NCPC, nos termos em que proposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo que as contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do TRCT juntado, deverão ser comprovadas em até 30 dias após o vencimento da última parcela, na esteira do disposto na Súmula 41 deste TRT. Custas de R$ 827,70, calculadas sobre o valor de R$ 41.384,99, atribuído à causa, pelo empregado, dispensadas. Deixo de determinar a intimação da União (INSS), face aos termos do Provimento Conjunto nº012/2013, do E. TRT da 4ª Região. Após, o trânsito em julgado, comprovados os recolhimentos devidos, arquivem-se os autos.