Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020740-66.2024.5.04.0271 RECLAMANTE: EZEQUIEL ROBSON SILVA VIEIRA RECLAMADO: PANDA EXPRESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b11fb9 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) FERNANDA ESTEVES COSTA Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme ID. 4325900, inclusive no tocante à natureza jurídica das parcelas que o compõem. Custas de R$ 264,00, pelo(a) reclamante, que fica dispensado(a) do recolhimento em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Dispensada a intimação da União. Decorrido o prazo de 05 dias a contar do vencimento da última parcela sem manifestação da parte interessada, presumir-se-á seu cumprimento. Intimem-se.