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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020740-66.2024.5.04.0271

Julgamento
23/06/2026
Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0020740-66.2024.5.04.0271
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020740-66.2024.5.04.0271 RECLAMANTE: EZEQUIEL ROBSON SILVA VIEIRA RECLAMADO: PANDA EXPRESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b11fb9 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) FERNANDA ESTEVES COSTA Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme ID. 4325900, inclusive no tocante à natureza jurídica das parcelas que o compõem. Custas de R$ 264,00, pelo(a) reclamante, que fica dispensado(a) do recolhimento em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Dispensada a intimação da União. Decorrido o prazo de 05 dias a contar do vencimento da última parcela sem manifestação da parte interessada, presumir-se-á seu cumprimento. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020740-66.2024.5.04.0271 RECLAMANTE: EZEQUIEL ROBSON SILVA VIEIRA RECLAMADO: PANDA EXPRESS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b11fb9 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) FERNANDA ESTEVES COSTA Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme ID. 4325900, inclusive no tocante à natureza jurídica das parcelas que o compõem. Custas de R$ 264,00, pelo(a) reclamante, que fica dispensado(a) do recolhimento em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Dispensada a intimação da União. Decorrido o prazo de 05 dias a contar do vencimento da última parcela sem manifestação da parte interessada, presumir-se-á seu cumprimento. Intimem-se. Cumprido, arquive-se. Descumprido, promova-se a execução. PORTO ALEGRE/RS, 23 de junho de 2026. ANA PAULA KEPPELER FRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL ROBSON SILVA VIEIRA