Ementa
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de impugnação à justiça gratuita, inépcia da inicial, impugnação ao valor da causa e limitação da condenação e ilegitimidade passiva; NO MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para, nos termos e critérios definidos na fundamentação, os quais passam a fazer parte integrante da presente decisão, como se aqui estivessem transcritos, condenar OSTON CREATIVE MEDIA S.A. e, de forma subsidiária OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TIM S.A. PARTICIPACOES S.A (limitada ao período de a partir de01/06/2022) e TELEFONICA BRASIL S.A (limitada ao período a partir de 12/04/2022) a pagar a CAMILA ADOLPHO MATHIAS, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, as seguintes parcelas: a) diferenças ora arbitradas, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e indenização compensatória de 40%. b) horas extras e adicional, observados os critérios da fundamentação, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários e FGTS e indenização compensatória de 40% (durante o contrato). c) indenização correspondente ao período suprimido dos intervalos intrajornada, com adicional de 50%. d) 20 minutos diários (duas pausas de 10 minutos) como horas extras, durante todo o contrato, com reflexos em repousos, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e indenização compensatória de 40%. e) aviso-prévio proporcional indenizado (considerando a projeção), férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS incidente sobre o aviso prévio e 13º salário, e indenização compensatória de 40% sobre o montante do FGTS. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, atualizados monetariamente e acrescidos de juros na forma da lei vigente à época da liquidação. Os valores correspondentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada e, após, liberados à reclamante. A reclamada pagará custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, complementáveis, e os honorários de sucumbência de 15% sobre o valor bruto da condenação. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, determinando à reclamada que proceda aos recolhimentos, no prazo legal. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino à Secretaria que proceda à retificação dos registros nos sistemas processuais para que passe a constar, no polo passivo da presente demanda, a empresa TIM S.A., CNPJ nº 02.421.421/0001-11, em substituição à denominação anterior. Intime-se às partes.