Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020709-77.2024.5.04.0002 RECLAMANTE: RAFAELA FREITAS MEDEIROS RECLAMADO: C TECNOLOGIA EM SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f54ee75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes por meio da petição de Id 379cd52 assinada digitalmente pelos procuradores partes (Id 379cd52; Id bbeaec2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Os patronos estão devidamente credenciados nos instrumentos de mandato juntados no Id 59fadba (reclamados) e Id 807edda (reclamante). Expeça-se alvará em favor dos Credores liberando o capital disponível nos autos (Id 677c38b), até o limite dos respectivos créditos, com abatimento na conta geral. Suspenda-se a funcionalidade de reiterações da ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. Julgo extintos, com resolução do mérito, os embargos à execução opostos em 11/05/2026 (Id 19929fc). A dívida remanescente será paga de forma parcelada, nos termos da avença. Custas e demais consectários já fixados na certidão de cálculos de Id 3225073. O recolhimento dos tributos (FGTS, INSS, Custas) será efetuado pela reclamada, em guias específicas, e os honorários periciais através de depósito judicial nos autos. Efetuado o depósito, pague-se o perito por alvará. Dispensada a intimação da União (PGF), a teor do disposto no Provimento Conjunto nº 12/2013 do E. TRT da 4ª Região. Intimem-se as partes.