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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação de Cumprimento 0020234-56.2026.5.04.0001

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0020234-56.2026.5.04.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ACum 0020234-56.2026.5.04.0001 RECLAMANTE: FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS RECLAMADO: C.F.A. SERVICOS E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec58fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA Vistos, etc. Tendo em vista que ainda não recebida a defesa, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora no Id 019b3a5, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Retire-se de pauta. Custas de R$ 69,55, calculadas sobre o valor da causa R$ 3.477,54, atribuídas à parte autora e dispensadas, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ACum 0020234-56.2026.5.04.0001 RECLAMANTE: FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS RECLAMADO: C.F.A. SERVICOS E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec58fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA Vistos, etc. Tendo em vista que ainda não recebida a defesa, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora no Id 019b3a5, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Retire-se de pauta. Custas de R$ 69,55, calculadas sobre o valor da causa R$ 3.477,54, atribuídas à parte autora e dispensadas, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se o processo. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS