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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021020-15.2017.5.04.0002

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0021020-15.2017.5.04.0002
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021020-15.2017.5.04.0002 RECLAMANTE: FRANCYELLE LOPES SILVA RECLAMADO: TUDO BEM TUDO BOM COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 547e677 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante dos pagamentos efetuados e não havendo obrigação pendente de cumprimento (Id b1f7b47), julgo extinta a execução com apoio no art. 924, inciso II, do CPC. A reclamada foi excluída do cadastro de devedores da Justiça do Trabalho (BNDT), nesta data, pela secretaria da unidade judiciária, em cumprimento de determinação do juízo. O saldo decorrente da variação monetária do capital depositado no sistema SIF, por ínfimo (R$ 6,11), deverá ser recolhido a título de custas, mediante alvará. Após, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021020-15.2017.5.04.0002 RECLAMANTE: FRANCYELLE LOPES SILVA RECLAMADO: TUDO BEM TUDO BOM COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 547e677 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante dos pagamentos efetuados e não havendo obrigação pendente de cumprimento (Id b1f7b47), julgo extinta a execução com apoio no art. 924, inciso II, do CPC. A reclamada foi excluída do cadastro de devedores da Justiça do Trabalho (BNDT), nesta data, pela secretaria da unidade judiciária, em cumprimento de determinação do juízo. O saldo decorrente da variação monetária do capital depositado no sistema SIF, por ínfimo (R$ 6,11), deverá ser recolhido a título de custas, mediante alvará. Após, arquivem-se os autos definitivamente. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCYELLE LOPES SILVA