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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0011072-22.2025.5.03.0091

Julgamento
25/06/2026
Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0011072-22.2025.5.03.0091
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CSAC 0011072-22.2025.5.03.0091 REQUERENTE: ALINE POLIANE DO CARMO REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd5cdb proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. À vista da quitação integral do débito, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a execução. Registrem-se os valores recebidos e arrecadados, dando-se baixa da RPV no GPREC. Após, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CSAC 0011072-22.2025.5.03.0091 REQUERENTE: ALINE POLIANE DO CARMO REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd5cdb proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. À vista da quitação integral do débito, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a execução. Registrem-se os valores recebidos e arrecadados, dando-se baixa da RPV no GPREC. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes para ciência. NOVA LIMA/MG, 25 de junho de 2026. RAQUEL DRUMMOND DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE POLIANE DO CARMO