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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Agravo de Petição 0010410-24.2019.5.03.0138

Órgão julgador
08ª Turma
Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0010410-24.2019.5.03.0138
Inteiro teor

Ementa

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SALDO DO FGTS. IMPENHORABILIDADE. ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 8.036/90. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . A Lei nº 8036/90, em seu art. 20, prevê de forma taxativa as situações em que é possível a movimentação das contas vinculadas do trabalhador no FGTS, além disso, estabelece, em seu art. 2º, §2º, a impenhorabilidade absoluta das referidas. Atenta aos ditames da Lei, a SBDI-II desta Corte se manifestou acerca da impossibilidade da movimentação da conta vinculada do FGTS fora das hipóteses expressamente previstas na Lei nº 8.036/1990 bem como pela sua impenhorabilidade. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento" (AIRR-0028500-45.2012.5.17.0006, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 14/03/2025).(Destaquei). Pelo exposto, nego provimento ao Agravo de Petição. Belo Horizonte, 24 de junho de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 25 de junho de 2026. DJALMA JOSE MELGACO

Intimado(s) / Citado(s)

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