Ementa
APARECIDA DA SILVA RÉU: PREMIER LOGISTICS GESTAO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 830a1c7 proferida nos autos. Vistos os autos. Expeça-se alvará para quitação dos credores (Id 66cceaa), mediante os saldos existentes nas contas judiciais nº 1402.042.05040033-2 e 1402.042.05041734-0, todos os valores liberados deverão ser acrescidos de juros e correção monetária que houver, zerando-se as contas. Os dados bancários para transferência do crédito autoral e dos honorários patronais foram indicados no Id f2423a1. Desse modo, quitados todos os débitos, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores estatísticos respectivos. Por conseguinte, determino o arquivamento definitivo deste processo eletrônico. Cientifiquem-se as partes. CONTAGEM/MG, 25 de junho de 2026. ANDRE LUIZ MAIA SECCO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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