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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Agravo de Petição 0010295-98.2024.5.03.0179

Órgão julgador
08ª Turma
Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0010295-98.2024.5.03.0179
Inteiro teor

Ementa

BASE DE CÁLCULO DO FGTS. LEI Nº 8.036/90. Nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90, há incidência do FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial devidas ao empregado, o que inclui os reflexos em 13º salário e férias usufruídas + 1/3. Nesse mesmo sentido a Tese firmada pelo Pleno deste Eg. Regional no julgamento do IRDR 0013419-10.2025.5.03.0000, referente ao Tema 39: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 39. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL EM OUTRAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. A inclusão na base de cálculo do FGTS dos reflexos da parcela principal em outras verbas remuneratórias, por se tratar de imposição legal (art. 15 da Lei n. 8.036/90), não viola a coisa julgada, mesmo que não haja determinação expressa no título executivo." (acórdão publicado em 02/03/2026). Agravo de Petição da Executada não provido. Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha, presente a Exma. Procuradora Júnia Castelar Savaget, representante do Ministério Público do Trabalho, e computados os votos do Exmo. Juiz Convocado Jessé Claudio Franco de Alencar (em substituição ao Exmo. Desembargador Sérgio Oliveira de Alencar) e do Exmo. Desembargador José Nilton Ferreira Pandelot: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do Agravo de Petição interposto pela 2ª Executada (Saint-Gobain) e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, pelas Executadas. Belo Horizonte, 24 de junho de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 25 de junho de 2026. DJALMA JOSE MELGACO

Intimado(s) / Citado(s)

- SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA