Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Agravo de Petição 0010227-85.2021.5.03.0040

Órgão julgador
10ª Turma
Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0010227-85.2021.5.03.0040
Inteiro teor

Ementa

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. TEMA 1232 DO STF. Com o recente julgamento do Tema 1232 da repercussão geral, o STF, guardião da Constituição, confirmando minha antiga compreensão sobre a matéria, sufragou a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho. Também no mesmo sentido o entendimento do STJ no Tema 1210. Diante disso, no caso em exame, o direcionamento da execução aos sócios e empresas citadas pelo exequente somente seria autorizado se caracterizado abuso da personalidade, nos termos do art. 50 do Código Civil - o que em momento algum foi demonstrado. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não incidirão custas (art. 7º, IV, da IN 01/2002 do TRT-3). BELO HORIZONTE/MG, 25 de junho de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- ROGERIO MORSOLETTO - TRANSPORTES