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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010356-53.2018.5.03.0054

Julgamento
24/06/2026
Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0010356-53.2018.5.03.0054
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0010356-53.2018.5.03.0054 AUTOR: ELISMAR ANTONIO JOSE RÉU: GERDAU ACOMINAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf7ce1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI SENTENÇA Vistos. Já estando quitados todos os débitos nos autos, extingo a execução (artigo 924 do CPC). Devolva-se para a reclamada o saldo remanescente do depósito informado na certidão de ID 9e5a32f. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0010356-53.2018.5.03.0054 AUTOR: ELISMAR ANTONIO JOSE RÉU: GERDAU ACOMINAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf7ce1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI SENTENÇA Vistos. Já estando quitados todos os débitos nos autos, extingo a execução (artigo 924 do CPC). Devolva-se para a reclamada o saldo remanescente do depósito informado na certidão de ID 9e5a32f. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. CONGONHAS/MG, 24 de junho de 2026. JOAO PAULO RODRIGUES REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOMINAS S/A