Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010216-39.2015.5.03.0146

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0010216-39.2015.5.03.0146
Inteiro teor

Ementa

IÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010216-39.2015.5.03.0146 AUTOR: ANANIAS SANTANA DOS SANTOS E OUTROS (4) RÉU: MASSA FALIDA DE ALCANA DESTILARIA DE ALCOOL DE NANUQUE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0726dc proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo os cálculos das parcelas acessórias apresentados pelo perito (ids d7a30a1, 6a8e893, 217236c, 6ac4a2d e 6a67707) para que surtam seus efeitos jurídicos. Restando inexistentes outras obrigações decorrentes dos autos e garantida integralmente, julgo EXTINTA a execução pelo cumprimento integral do acordo. Convertam-se, via SIF, as parcelas acessórias e devolva-se o remanescente para a executada CONCESSIONARIA RODOVIAS DO TIETE S.A. Inexistem valores no SISCONDJ-JT. Dê-se ciência a(o) perito(a) sobre a liberação em seu favor. Se incluída(s), exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT. Comprovada a conversão/transferência, lancem-se os valores e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010216-39.2015.5.03.0146 AUTOR: ANANIAS SANTANA DOS SANTOS E OUTROS (4) RÉU: MASSA FALIDA DE ALCANA DESTILARIA DE ALCOOL DE NANUQUE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0726dc proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo os cálculos das parcelas acessórias apresentados pelo perito (ids d7a30a1, 6a8e893, 217236c, 6ac4a2d e 6a67707) para que surtam seus efeitos jurídicos. Restando inexistentes outras obrigações decorrentes dos autos e garantida integralmente, julgo EXTINTA a execução pelo cumprimento integral do acordo. Convertam-se, via SIF, as parcelas acessórias e devolva-se o remanescente para a executada CONCESSIONARIA RODOVIAS DO TIETE S.A. Inexistem valores no SISCONDJ-JT. Dê-se ciência a(o) perito(a) sobre a liberação em seu favor. Se incluída(s), exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT. Comprovada a conversão/transferência, lancem-se os valores e arquivem-se os autos. NANUQUE/MG, 22 de junho de 2026. WALACE HELENO MIRANDA DE ALVARENGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA SILVA - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - GERALDO GONCALVES DOS SANTOS - ANANIAS SANTANA DOS SANTOS - MANOEL DUARTE VIEIRA