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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010831-51.2025.5.03.0090

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0010831-51.2025.5.03.0090
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010831-51.2025.5.03.0090 AUTOR: RUIRO MATHEUS DE PAULA ALVES RÉU: GOULD MARKETING & PUBLICIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f47a552 proferida nos autos. Vistos. Declaro satisfeitas as obrigações decorrentes da decisão transitada em julgado e julgo extinto o processo, nos efeitos do art. 924, caput e inciso II, do Código do Processo Civil. Não há depósito judicial restante nos autos. Não há restrição lançada nos autos em face da ré. Caso contrário, manifeste-se a ré em 48 horas. Arquivem-se os autos definitivamente.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010831-51.2025.5.03.0090 AUTOR: RUIRO MATHEUS DE PAULA ALVES RÉU: GOULD MARKETING & PUBLICIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f47a552 proferida nos autos. Vistos. Declaro satisfeitas as obrigações decorrentes da decisão transitada em julgado e julgo extinto o processo, nos efeitos do art. 924, caput e inciso II, do Código do Processo Civil. Não há depósito judicial restante nos autos. Não há restrição lançada nos autos em face da ré. Caso contrário, manifeste-se a ré em 48 horas. Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, nos termos da ata de audiência id.3875f2d. Nada mais. GUANHAES/MG, 22 de junho de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RUIRO MATHEUS DE PAULA ALVES