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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Embargos de Terceiro Cível 0010294-14.2026.5.03.0157

Julgamento
19/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0010294-14.2026.5.03.0157
Inteiro teor

Ementa

2026.5.03.0157 EMBARGANTE: EDUARDA LAVINIA MOTA DE MIRANDA EMBARGADO: ASTELINO MARMO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d582438 proferida nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Nesta data, certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte Embargante apresentar eventual manifestação. Iturama(MG), 19 de junho de 2026. ADRIANO BARBOSA VENANCIO SENTENÇA - PJe Vistos os autos. Diante da inércia acima certificada, presume-se a desistência da parte Embargante no prosseguimento da presente ação, conforme despacho de Id nº 08961db. Assim sendo, homologo a desistência. Extingue-se o feito, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art.485, VIII, do CPC c/c artigo 769 da CLT. Preenchidos os requisitos legais deferem-se para a Embargante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela Embargante no importe de R$ 44,26, calculadas sobre R$ 14.043,63, dispensadas na forma da lei. Intime-se a parte Embargante.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ETCiv 0010294-14.2026.5.03.0157 EMBARGANTE: EDUARDA LAVINIA MOTA DE MIRANDA EMBARGADO: ASTELINO MARMO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d582438 proferida nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Nesta data, certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte Embargante apresentar eventual manifestação. Iturama(MG), 19 de junho de 2026. ADRIANO BARBOSA VENANCIO SENTENÇA - PJe Vistos os autos. Diante da inércia acima certificada, presume-se a desistência da parte Embargante no prosseguimento da presente ação, conforme despacho de Id nº 08961db. Assim sendo, homologo a desistência. Extingue-se o feito, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art.485, VIII, do CPC c/c artigo 769 da CLT. Preenchidos os requisitos legais deferem-se para a Embargante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela Embargante no importe de R$ 44,26, calculadas sobre R$ 14.043,63, dispensadas na forma da lei. Intime-se a parte Embargante. Ato contínuo, arquive-se a presente demanda, com as cautelas de praxe. ITURAMA/MG, 19 de junho de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA LAVINIA MOTA DE MIRANDA