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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010078-50.2026.5.03.0061

Julgamento
20/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0010078-50.2026.5.03.0061
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010078-50.2026.5.03.0061 AUTOR: MARCELA FLAVIA IZAIAS RÉU: ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7ea696 proferida nos autos. J SENTENÇA Ante o silêncio do(a) reclamante, reputo escorreitamente cumpridas todas as obrigações estabelecidas no ajuste. As contribuições previdenciárias e as custas processuais foram devidamente recolhidas. Assim sendo, satisfeitos todos os termos acordados, julgo extinto o processo por cumprimento integral do acordo e determino: 1) Registre(m)-se o(s) valor(es). 2) Certifique-se a inexistência de valores. 3) Após, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe, intimando-se as partes.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010078-50.2026.5.03.0061 AUTOR: MARCELA FLAVIA IZAIAS RÉU: ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7ea696 proferida nos autos. J SENTENÇA Ante o silêncio do(a) reclamante, reputo escorreitamente cumpridas todas as obrigações estabelecidas no ajuste. As contribuições previdenciárias e as custas processuais foram devidamente recolhidas. Assim sendo, satisfeitos todos os termos acordados, julgo extinto o processo por cumprimento integral do acordo e determino: 1) Registre(m)-se o(s) valor(es). 2) Certifique-se a inexistência de valores. 3) Após, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe, intimando-se as partes. ITAJUBA/MG, 20 de junho de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS LTDA