Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010078-50.2026.5.03.0061 AUTOR: MARCELA FLAVIA IZAIAS RÉU: ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7ea696 proferida nos autos. J SENTENÇA Ante o silêncio do(a) reclamante, reputo escorreitamente cumpridas todas as obrigações estabelecidas no ajuste. As contribuições previdenciárias e as custas processuais foram devidamente recolhidas. Assim sendo, satisfeitos todos os termos acordados, julgo extinto o processo por cumprimento integral do acordo e determino: 1) Registre(m)-se o(s) valor(es). 2) Certifique-se a inexistência de valores. 3) Após, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe, intimando-se as partes.