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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010963-58.2019.5.03.0110

Julgamento
19/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0010963-58.2019.5.03.0110
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010963-58.2019.5.03.0110 AUTOR: BERNARDO SERGIO DINIZ VIEIRA RÉU: JOAO MAURICIO VILLANO FERRAZ (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e913ec proferida nos autos. Vistos. Comprovado o integral cumprimento do acordo, julgo extinto o presente feito e determino seu arquivamento definitivo, nos termos do art. 924, II do CPC. BELO HORIZONTE/MG, 19 de junho de 2026. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- BERNARDO SERGIO DINIZ VIEIRA

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010963-58.2019.5.03.0110 AUTOR: BERNARDO SERGIO DINIZ VIEIRA RÉU: JOAO MAURICIO VILLANO FERRAZ (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e913ec proferida nos autos. Vistos. Comprovado o integral cumprimento do acordo, julgo extinto o presente feito e determino seu arquivamento definitivo, nos termos do art. 924, II do CPC. BELO HORIZONTE/MG, 19 de junho de 2026. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDO SERGIO DINIZ VIEIRA