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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000342-02.2014.5.03.0005

Julgamento
19/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0000342-02.2014.5.03.0005
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0000342-02.2014.5.03.0005 AUTOR: KENIA COELHO DE MAGALHAES ADOLFO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V.Sª. intimado da seguinte sentença: "SENTENÇA Vistos etc. 1- Registro saldo pendente, certificado no id f65422f, referente ao 1º réu. 2- Registrem-se os valores pagos (id cd9237f). 3- Ato continuo, considerando-se a quitação dos valores devidos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 8 dias, quando deverão informar se há eventuais impedimentos a cancelar, vez que não detectados, e, ainda, se pretendem retirar os documentos que instruíram o processo físico, se for o caso, sob pena de eliminação oportuna, valendo o silêncio como presunção de que não restarão pendências a serem solucionadas, antes do arquivamento do feito. No mesmo prazo, à(ao) Ré(u) Itaú deve informar dados de conta. 4- Oportunamente, se for o caso, devolva-se o saldo certificado ao depositante, empresa adimplente. 5- Comprovada a restituição e ultimadas as providências, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldos à disposição do presente feito e, sendo o caso, arquive-se a demanda (autos físicos e/ou eletrônicos). BELO HORIZONTE/MG, 19 de junho de 2026. JÉSSER GONÇALVES PACHECO Juiz Titular de Vara do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 19 de junho de 2026. LUIZ FELIPE LINO DE SOUZA Assessor

Intimado(s) / Citado(s)

- FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0000342-02.2014.5.03.0005 AUTOR: KENIA COELHO DE MAGALHAES ADOLFO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V.Sª. intimado da seguinte sentença: "SENTENÇA Vistos etc. 1- Registro saldo pendente, certificado no id f65422f, referente ao 1º réu. 2- Registrem-se os valores pagos (id cd9237f). 3- Ato continuo, considerando-se a quitação dos valores devidos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 8 dias, quando deverão informar se há eventuais impedimentos a cancelar, vez que não detectados, e, ainda, se pretendem retirar os documentos que instruíram o processo físico, se for o caso, sob pena de eliminação oportuna, valendo o silêncio como presunção de que não restarão pendências a serem solucionadas, antes do arquivamento do feito. No mesmo prazo, à(ao) Ré(u) Itaú deve informar dados de conta. 4- Oportunamente, se for o caso, devolva-se o saldo certificado ao depositante, empresa adimplente. 5- Comprovada a restituição e ultimadas as providências, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldos à disposição do presente feito e, sendo o caso, arquive-se a demanda (autos físicos e/ou eletrônicos). BELO HORIZONTE/MG, 19 de junho de 2026. JÉSSER GONÇALVES PACHECO Juiz Titular de Vara do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 19 de junho de 2026. LUIZ FELIPE LINO DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR