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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0011183-26.2025.5.03.0052

Julgamento
19/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0011183-26.2025.5.03.0052
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATSum 0011183-26.2025.5.03.0052 AUTOR: LUANA HENRIQUES MELLO CARRARA RÉU: ANDREA APARECIDA DUTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 305c595 proferida nos autos. Vistos. Ante o cumprimento integral do acordo e para observância do Ofício Circular TST.CGJT N. 9/2023, por sentença, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Pagamentos lançados, para fins estatísticos. Dispensada a intimação da União/PGF, considerando o valor das contribuições previdenciárias e o que consta na Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Decorrido o prazo para recurso, exclua-se o/a(s) executado/a(s) do BNDT e do SERASA, retirem-se impedimentos sobre veículos e liberem-se as indisponibilidades registradas sobre bens imóveis e a(s) garantia(s) atrelada(s) à execução. As partes ficam desde já cientes de que deverão retirar qualquer documento ou mídia apresentado e que se encontre acautelado na Secretaria, sob pena de imediata destruição tão logo decorra o prazo. Deverão também extrair e armazenar dados destes autos eletrônicos, em assentamento próprio, na forma do artigo 25 Resolução 185 de 24.03.17 do CSJT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATSum 0011183-26.2025.5.03.0052 AUTOR: LUANA HENRIQUES MELLO CARRARA RÉU: ANDREA APARECIDA DUTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 305c595 proferida nos autos. Vistos. Ante o cumprimento integral do acordo e para observância do Ofício Circular TST.CGJT N. 9/2023, por sentença, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Pagamentos lançados, para fins estatísticos. Dispensada a intimação da União/PGF, considerando o valor das contribuições previdenciárias e o que consta na Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Decorrido o prazo para recurso, exclua-se o/a(s) executado/a(s) do BNDT e do SERASA, retirem-se impedimentos sobre veículos e liberem-se as indisponibilidades registradas sobre bens imóveis e a(s) garantia(s) atrelada(s) à execução. As partes ficam desde já cientes de que deverão retirar qualquer documento ou mídia apresentado e que se encontre acautelado na Secretaria, sob pena de imediata destruição tão logo decorra o prazo. Deverão também extrair e armazenar dados destes autos eletrônicos, em assentamento próprio, na forma do artigo 25 Resolução 185 de 24.03.17 do CSJT. Intimem-se. Após, ao arquivo. CATAGUASES/MG, 19 de junho de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUANA HENRIQUES MELLO CARRARA