Ementa
RESPEITO AO COMANDO EXEQUENDO. VEDAÇÃO À MODIFICAÇÃO E/OU INOVAÇÃO DA SENTENÇA LIQUIDANDA. ART. 897, §1º DA CLT. Nos termos do art. 879, §1º, da CLT, na liquidação é vedado modificar e/ou inovar a sentença liquidanda, tampouco rediscutir matéria pertinente à causa principal. Agravo de Petição não provido. Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha, presente a Exma. Procuradora Júnia Castelar Savaget, representante do Ministério Público do Trabalho, e computados os votos dos Exmos. Desembargadores Sérgio Oliveira de Alencar e José Nilton Ferreira Pandelot: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do Agravo de Petição interposto pela Executada e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, pela Executada. Belo Horizonte, 17 de junho de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 19 de junho de 2026. ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CAMILO DOS SANTOS