Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo por aplicação da Súmula n. 281/STF.
II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a aplicabilidade da Súmula n. 281/STF, considerando a interposição de recurso especial contra decisão monocrática.
III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.
4. É entendimento firme que não cabe recurso especial contra decisão monocrática, sem o esgotamento das instâncias ordinárias.
5. A aplicação da Súmula n. 281/STF é adequada, pois não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: 1. O recurso especial não é cabível contra decisão monocrática, sem o esgotamento das instâncias ordinárias.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 281; STJ, AgInt no AREsp n. 1.717.425/PR, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.209.753/RJ, Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023.