Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando o beneficiado obrigado a prestar serviço à comunidade, nos termos propostos pelo Ministério Público. Intimação do beneficiado para início do cumprimento. Após, suspendam-se os autos até o cumprimento integral da transação, previsto para fevereiro de 2027. Em sendo cumprida integralmente a obrigação antes do prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. Em caso de descumprimento, intime-se o autuado para comprovar o pagamento ou regularizar a situação no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se vista ao Ministério Público em caso de inércia, independentemente de conclusão. Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo n.º 0801421-09.2025.8.20.5102 Vítima: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN Autor do Fato: VINICIUS DE OLIVEIRA MELO SENTENÇA Vistos em correição. Trata-se de procedimento instaurado em face de Vinicius de Oliveira Melo, autuado pela suposta prática da infração penal tipificada no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro. O Ministério Público propôs a prestação de serviço à comunidade, pelo período de 03 (três) meses, sendo 08 (oito) horas semanais, a ser realizado na Secretaria de Administração deste Município de Ceará-Mirim/RN, proposta que foi aceita pelo autuado, devidamente assistido. Verificada a regularidade do ajuste e a observância aos requisitos legais, inexistindo óbice à sua homologação, impõe-se o acolhimento da proposta. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando o beneficiado obrigado a prestar serviço à comunidade, nos termos propostos pelo Ministério Público. Intimação do beneficiado para início do cumprimento. Após, suspendam-se os autos até o cumprimento integral da transação, previsto para fevereiro de 2027. Em sendo cumprida integralmente a obrigação antes do prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. Em caso de descumprimento, intime-se o autuado para comprovar o pagamento ou regularizar a situação no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se vista ao Ministério Público em caso de inércia, independentemente de conclusão. Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito