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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Homologação da Transação Extrajudicial 1001331-63.2026.5.02.0242

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
1001331-63.2026.5.02.0242
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA HTE 1001331-63.2026.5.02.0242 REQUERENTE: DIFFERENCIAL ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: MAURO VIEIRA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa9892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Decorrido o prazo para regularização determinada no despacho id. 448687e, verifica-se que não houve manifestação das partes. Considerando a ausência de regularização, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Custas pela requerente, de cujo recolhimento fica dispensada, ante a concessão de justiça gratuita. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA HTE 1001331-63.2026.5.02.0242 REQUERENTE: DIFFERENCIAL ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: MAURO VIEIRA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa9892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Decorrido o prazo para regularização determinada no despacho id. 448687e, verifica-se que não houve manifestação das partes. Considerando a ausência de regularização, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Custas pela requerente, de cujo recolhimento fica dispensada, ante a concessão de justiça gratuita. Intime-se. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIFFERENCIAL ENGENHARIA LTDA