Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA HTE 1001331-63.2026.5.02.0242 REQUERENTE: DIFFERENCIAL ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: MAURO VIEIRA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa9892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Decorrido o prazo para regularização determinada no despacho id. 448687e, verifica-se que não houve manifestação das partes. Considerando a ausência de regularização, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Custas pela requerente, de cujo recolhimento fica dispensada, ante a concessão de justiça gratuita. Intime-se.