Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100148-52.2026.5.01.0261

Julgamento
23/06/2026
Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0100148-52.2026.5.01.0261
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4789900 proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme os termos de ID cb019c8, ratificado no ID 434907f, com os seguintes ajustes: Em caso de inadimplemento, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada através de penhora on-line renunciando a ré à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renuncia ao prazo para o Art. 884 da CLT. Se devido, o pagamento de honorários periciais, deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora online, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional. Em caso de não haver manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela, considerar-se-á como quitada, nada mais podendo sobre ela reclamar. Cumprido, as partes estabelecem a quitação quanto ao extinto contrato de trabalho. Deverá a reclamada proceder ao recolhimentos das custas processuais no valor de R$ 117,60, conforme planilha de ID 3c4baf9, no prazo de 30 dias após o pagamento de crédito do autor, sob pena de execução. Com a quitação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos. SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2026. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- GEOVANI DIAS ANDRE

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4789900 proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme os termos de ID cb019c8, ratificado no ID 434907f, com os seguintes ajustes: Em caso de inadimplemento, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada através de penhora on-line renunciando a ré à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renuncia ao prazo para o Art. 884 da CLT. Se devido, o pagamento de honorários periciais, deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora online, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional. Em caso de não haver manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela, considerar-se-á como quitada, nada mais podendo sobre ela reclamar. Cumprido, as partes estabelecem a quitação quanto ao extinto contrato de trabalho. Deverá a reclamada proceder ao recolhimentos das custas processuais no valor de R$ 117,60, conforme planilha de ID 3c4baf9, no prazo de 30 dias após o pagamento de crédito do autor, sob pena de execução. Com a quitação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos. SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2026. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANI DIAS ANDRE