Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4789900 proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme os termos de ID cb019c8, ratificado no ID 434907f, com os seguintes ajustes: Em caso de inadimplemento, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada através de penhora on-line renunciando a ré à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renuncia ao prazo para o Art. 884 da CLT. Se devido, o pagamento de honorários periciais, deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora online, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional. Em caso de não haver manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela, considerar-se-á como quitada, nada mais podendo sobre ela reclamar. Cumprido, as partes estabelecem a quitação quanto ao extinto contrato de trabalho. Deverá a reclamada proceder ao recolhimentos das custas processuais no valor de R$ 117,60, conforme planilha de ID 3c4baf9, no prazo de 30 dias após o pagamento de crédito do autor, sob pena de execução. Com a quitação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos. SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2026. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANI DIAS ANDRE