Ementa
Embargos de Terceiro (Vara Cível) Nº 1070106-07.2023.4.06.3800/MG
EMBARGANTE : MARIA DE LOURDES GASPAR SILVA DIAS
ADVOGADO(A) : FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB SP311860)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da embargante sobre os imóveis matriculados sob os nºs 142.785 e 142.832, do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, determinando o levantamento definitivo da indisponibilidade incidente sobre tais bens, com o consequente cancelamento das averbações realizadas por determinação destes autos junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e aos respectivos registros imobiliários.