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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Embargos de Terceiro Cível 1070106-07.2023.4.06.3800

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
1070106-07.2023.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Embargos de Terceiro (Vara Cível) Nº 1070106-07.2023.4.06.3800/MG

EMBARGANTE : MARIA DE LOURDES GASPAR SILVA DIAS

ADVOGADO(A) : FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB SP311860)

SENTENÇA

JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da embargante sobre os imóveis matriculados sob os nºs 142.785 e 142.832, do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, determinando o levantamento definitivo da indisponibilidade incidente sobre tais bens, com o consequente cancelamento das averbações realizadas por determinação destes autos junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e aos respectivos registros imobiliários.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos de Terceiro (Vara Cível) Nº 1070106-07.2023.4.06.3800/MG EMBARGANTE : MARIA DE LOURDES GASPAR SILVA DIAS ADVOGADO(A) : FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB SP311860) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da embargante sobre os imóveis matriculados sob os nºs 142.785 e 142.832, do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, determinando o levantamento definitivo da indisponibilidade incidente sobre tais bens, com o consequente cancelamento das averbações realizadas por determinação destes autos junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e aos respectivos registros imobiliários.