Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002811-12.2026.4.06.3815/MG
AUTOR : ANGELA DAS DORES CLAUDINO
ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO MAGRI (OAB MG186661)
ADVOGADO(A) : AFONSO ANDRE DOS SANTOS (OAB MG180816)
ADVOGADO(A) : CINTIA DE MELO SANTOS (OAB MG202034)
ADVOGADO(A) : SILVANIA MARILIA DOS SANTOS (OAB MG092154)
SENTENÇA
Este o quadro, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, por manifesta falta de interesse processual, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma.