Ementa
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei 9.099/95 da art. 55). 1 ? Intimem-se as partes.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei 9.099/95 da art. 55). 1 ? Intimem-se as partes.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6342091-93.2025.4.06.3800/MG AUTOR : GILBERTO FERREIRA ADVOGADO(A) : LÍVIA PARREIRAS DO CARMO SOARES (OAB MG246562) ADVOGADO(A) : MOISES GONCALVES PASCOAL (OAB MG168274) SENTENÇA Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei 9.099/95 da art. 55). 1 ? Intimem-se as partes. 2 ? Em caso de recurso, intime-se a parte recorrida para resposta, em 10 dias, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º do art. 1.010 do NCPC). 3 ? Transitada em julgado, arquive-se, com baixa.