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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Apelação Cível 1002045-60.2022.4.01.3803

Julgamento
19/06/2026
Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
1002045-60.2022.4.01.3803
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PEMBROLIZUMABE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A PATOLOGIA ESPECÍFICA. LINFOMA PRIMÁRIO. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. ÓBITO DA PARTE AUTORA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÕES PREJUDICADAS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, extinguir, de ofício, o feito sem resolução do mérito, nos termos do art.