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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6009906-67.2024.4.06.3814

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
6009906-67.2024.4.06.3814
Inteiro teor

Ementa

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6009906-67.2024.4.06.3814/MG

IMPETRANTE : DOUGLAS RODRIGUES DIAS

ADVOGADO(A) : SILVANIA DA SILVA DE SOUZA (OAB MG133966)

SENTENÇA

Assim, não havendo óbice para o acolhimento da parte autora, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas, cuja exigibilidade fica suspensa ante o benefício da justiça gratuita que fora deferida. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6009906-67.2024.4.06.3814/MG IMPETRANTE : DOUGLAS RODRIGUES DIAS ADVOGADO(A) : SILVANIA DA SILVA DE SOUZA (OAB MG133966) SENTENÇA Assim, não havendo óbice para o acolhimento da parte autora, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas, cuja exigibilidade fica suspensa ante o benefício da justiça gratuita que fora deferida. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ipatinga/ MG, data e assinatura eletrônicas.