Ementa
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6009906-67.2024.4.06.3814/MG
IMPETRANTE : DOUGLAS RODRIGUES DIAS
ADVOGADO(A) : SILVANIA DA SILVA DE SOUZA (OAB MG133966)
SENTENÇA
Assim, não havendo óbice para o acolhimento da parte autora, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas, cuja exigibilidade fica suspensa ante o benefício da justiça gratuita que fora deferida. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.