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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000862-23.2026.4.06.3824

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
6000862-23.2026.4.06.3824
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000862-23.2026.4.06.3824/MG AUTOR : RAIMUNDO LOPO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AURO NOGUEIRA DE BARROS (OAB MG087344B) SENTENÇA Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.