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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001126-46.2026.4.06.3822

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
6001126-46.2026.4.06.3822
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES em face do BANCO AGIBANK S.A. e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001126-46.2026.4.06.3822/MG AUTOR : FRANCISCO JOSE GONCALVES ADVOGADO(A) : RAYANE OLIVEIRA LUCAS (OAB MG238052) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES em face do BANCO AGIBANK S.A. e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos da fundamentação.