Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010430-87.2026.4.06.3816/MG
AUTOR : WELTON PEREIRA ROSA
ADVOGADO(A) : TULIO RAMOS DE ALMEIDA (OAB MG211787)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC.