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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0002625-15.2019.4.01.3803

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0002625-15.2019.4.01.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CÉSAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, qualificado nos autos, em razão da ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, com fundamento nos artigos 107, inciso IV; 109, inciso V; 110, §1º; e 117, incisos I e IV, todos do Código Penal. Indefiro o pedido de segredo de justiça por falta de amparo legal. Por fim, indefiro o requerimento da defesa de CARLOS LEANY GUIMARÃES FERREIRA para que a fiança seja levantada pelo douto procurador. Tendo em vista que a fiança foi prestada pelo réu, que consta como depositante na respectiva guia, intime-se o para fornecer seus dados bancários para viabiliar a restituição dos valores acautelados pelo juízo.

Inteiro teor

AÇÃO PENAL Nº 0002625-15.2019.4.01.3803/MG RÉU : CARLOS LEANY GUIMARAES FERREIRA ADVOGADO(A) : HIAPONAN LECECIAN BENTO (OAB GO069766) ADVOGADO(A) : KASSYA KELEN ALVES RIBEIRO (OAB GO070963) RÉU : CESAR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MATOS (OAB GO032829) ADVOGADO(A) : CESAR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB GO060956) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CÉSAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, qualificado nos autos, em razão da ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, com fundamento nos artigos 107, inciso IV; 109, inciso V; 110, §1º; e 117, incisos I e IV, todos do Código Penal. Indefiro o pedido de segredo de justiça por falta de amparo legal. Por fim, indefiro o requerimento da defesa de CARLOS LEANY GUIMARÃES FERREIRA para que a fiança seja levantada pelo douto procurador. Tendo em vista que a fiança foi prestada pelo réu, que consta como depositante na respectiva guia, intime-se o para fornecer seus dados bancários para viabiliar a restituição dos valores acautelados pelo juízo.