Ementa
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CÉSAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, qualificado nos autos, em razão da ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, com fundamento nos artigos 107, inciso IV; 109, inciso V; 110, §1º; e 117, incisos I e IV, todos do Código Penal. Indefiro o pedido de segredo de justiça por falta de amparo legal. Por fim, indefiro o requerimento da defesa de CARLOS LEANY GUIMARÃES FERREIRA para que a fiança seja levantada pelo douto procurador. Tendo em vista que a fiança foi prestada pelo réu, que consta como depositante na respectiva guia, intime-se o para fornecer seus dados bancários para viabiliar a restituição dos valores acautelados pelo juízo.