Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DEFES A PRÉVIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.
2. Procedência de representação por ato infracional análogo ao crime previsto no art. 217-A, II, c/c art. 226, c/c art. 71, todos do Código Penal, com imposição de medida socioeducativa de internação e início imediato do cumprimento.
3. Juízo de primeiro grau aplicou internação com fundamento na gravidade e hediondez dos fatos, continuidade ao longo dos anos, ambiente doméstico, diferença de idade e traumas da vítima. Tribunal de origem confirmou a internação e rejeitou nulidades, destacando a representação por advogado constituído, a regular intimação e participação em atos processuais, a maioridade do paciente e a adequação da medida com base no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada ausência de intimação do patrono para apresentação de defesa prévia gera nulidade sem demonstração de prejuízo, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
5. A ausência de intimação para defesa prévia não acarreta nulidade sem a demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP). No caso, a Defesa acompanhou a instrução, participou de audiências, formulou perguntas, apresentou alegações finais e interpôs recursos, o que afasta o alegado cerceamento.
6. A aplicação da internação foi adequadamente motivada e encontra amparo no art. 122, I, do ECA, em razão de ato infracional de natureza grave, com violência/grave ameaça, praticado contra vítima no ambiente familiar e por período prolongado, inexistindo constrangimento ilegal.
7. O agravo regimental não apresentou fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, impondo-se sua manutenção.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a denegação da ordem de habeas corpus.