Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. DEFIRO à parte autora o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários, no 1.º grau. 1 ? Intimem-se as partes.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. DEFIRO à parte autora o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários, no 1.º grau. 1 ? Intimem-se as partes.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6013657-70.2025.4.06.3800/MG AUTOR : CHLOE SALOMAO DE MATOS ADVOGADO(A) : AENDER JOSE GONZAGA (OAB MG093481) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. DEFIRO à parte autora o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários, no 1.º grau. 1 ? Intimem-se as partes. 2 ? Em caso de recurso, intime-se a parte recorrida para resposta, em 10 dias, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º, do art. 1.010, do CPC). 3 ? Transitada em julgado, arquive-se, com baixa.