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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6013657-70.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
6013657-70.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. DEFIRO à parte autora o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários, no 1.º grau. 1 ? Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6013657-70.2025.4.06.3800/MG AUTOR : CHLOE SALOMAO DE MATOS ADVOGADO(A) : AENDER JOSE GONZAGA (OAB MG093481) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. DEFIRO à parte autora o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários, no 1.º grau. 1 ? Intimem-se as partes. 2 ? Em caso de recurso, intime-se a parte recorrida para resposta, em 10 dias, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º, do art. 1.010, do CPC). 3 ? Transitada em julgado, arquive-se, com baixa.