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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0800780-55.2026.8.20.5144

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0800780-55.2026.8.20.5144
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado em audiência de conciliação, ID nº 204382715, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com apreciação meritória, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. 9. Custas pelas partes, suspensas em razão da justiça gratuita ora deferida. 10. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) PROCESSO: 0800780-55.2026.8.20.5144 AUTOR: A. M. T. D. S. REU: D. P. V. SENTENÇA 1. Trata-se de ação de Alimentos promovida por ANTONY DANIEL PEDRO MARTINS, representado por A. M. T. D. S., sua genitora, em face de D. P. V., todos qualificados nos autos. 2. Alimentos provisórios deferidos (ID nº 189547307). 3. Em audiência, as partes realizaram o acordo constante no ID nº 204382715. 4. O Ministério Público pugnou pela homologação do acordo (ID nº 204492886). 5. É o relatório. Fundamento. Decido. 6. Como se vê dos autos, o acordo realizado em audiência de conciliação, ID nº 204382715, foi celebrado entre pessoas maiores e capazes e não diz respeito a direito indisponível, tendo sido assegurado, ainda, o melhor interesse da criança envolvida. 7. Assim, não se observam vícios formais ou materiais que maculem o referido acordo. 8. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado em audiência de conciliação, ID nº 204382715, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com apreciação meritória, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. 9. Custas pelas partes, suspensas em razão da justiça gratuita ora deferida. 10. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 11. Ciência ao Ministério Público. 12. Após, como as partes renunciaram ao prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. Monte Alegre, data de validação no sistema. JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito