Ementa
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002697-36.2026.4.05.8203 AUTOR: TEREZINHA GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHAEL ALLYSSON SUASSUNA PORTO - PB12662 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária na qual as partes transigiram consoante acima disposto. Destarte, com fulcro no art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (Lei n. 9.099/95, art. 41), o trânsito em julgado desta sentença ocorrerá na data da sua validação no sistema eletrônico. Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). Proceda a Secretaria as anotações necessárias referentes à alteração para Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Intime-se a CEABDJ para providenciar a implantação do benefício do(a) autor(a), no prazo de 20 (vinte) dias, com a devida comprovação nos autos.