Ementa
Ante o exposto, defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado na exordial e extingo o processo com resolução de mérito, julgando improcedente o pedido do(a) autor(a) MARIA ESTELITA RODRIGUES, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Link da sentença: https://w.jfce.jus.br/s/fGpOF