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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0016442-29.2025.4.05.8103

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0016442-29.2025.4.05.8103
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado na exordial e extingo o processo com resolução de mérito, julgando improcedente o pedido do(a) autor(a) MARIA ESTELITA RODRIGUES, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Link da sentença: https://w.jfce.jus.br/s/fGpOF

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016442-29.2025.4.05.8103 AUTOR: MARIA ESTELITA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO BRITO DA COSTA FILHO - CE27576 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado na exordial e extingo o processo com resolução de mérito, julgando improcedente o pedido do(a) autor(a) MARIA ESTELITA RODRIGUES, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Link da sentença: https://w.jfce.jus.br/s/fGpOF