Ementa
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005342-71.2025.4.05.8105 RECORRENTE: M. V. F. C. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCELA DE SOUSA MARCOLINO CAVALCANTE - CE21963-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. BPC/LOAS. MENOR IMPÚBERE (7 ANOS). IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO RECONHECIDO. REQUISITO SOCIOECONÔMICO NÃO COMPROVADO. RENDA FAMILIAR SUPERIOR À ALEGADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em exame -- Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. II. Questão em discussão -- Verificar se restaram preenchidos os requisitos legais para a concessão do BPC, especialmente a situação de vulnerabilidade social do grupo familiar. III. Razões de decidir -- Embora reconhecido o impedimento de longo prazo, o conjunto probatório demonstra renda familiar incompatível com a alegada miserabilidade, inclusive com elementos do CNIS que apontam remuneração superior à informada no laudo social. IV. Dispositivo -- Recurso inominado desprovido. Sentença mantida.