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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no REsp 2.069.820

Embargos de Declaração no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
26/08/2026
Publicação
DJEN 01/09/2026
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA EM CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DECISÃO COM FUNDAMENTOS SUFICIENTES. BIS IN IDEM AFASTADO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.