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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.176.014

Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
24/02/2025
Publicação
DJEN 05/03/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZES. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO EFETIVO. AUSÊNCIA.

1. Para a configuração da nulidade processual se faz necessária a demonstração de prejuízo efetivo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

2. A ausência de intimação do Ministério Público não resultou em prejuízo concreto aos interesses dos incapazes, na medida em que o recurso interposto pelo devedor de alimento não restou provido.

3. Recurso especial não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.