Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito da demanda, na forma do art. 487, inc. I do CPC, nos termos da fundamentação. Excluam-se a contestação e documentos anexados ao evento 14, uma vez que juntados em duplicidade em relação ao evento 13. Retifique-se valor da causa na autuação. Encerre-se o prazo do evento 7, uma vez que já apresentada contestação e documentos pelo Itaú. Sigilem-se o contrato, fotos e documento de identificação apresentados pelo Itaú junto com a contestação, como requerido e justificado pelo banco. Não há condenação em custas e honorários de advogado (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.