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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005544-37.2026.4.04.7108

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
5005544-37.2026.4.04.7108
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito da demanda, na forma do art. 487, inc. I do CPC, nos termos da fundamentação. Excluam-se a contestação e documentos anexados ao evento 14, uma vez que juntados em duplicidade em relação ao evento 13. Retifique-se valor da causa na autuação. Encerre-se o prazo do evento 7, uma vez que já apresentada contestação e documentos pelo Itaú. Sigilem-se o contrato, fotos e documento de identificação apresentados pelo Itaú junto com a contestação, como requerido e justificado pelo banco. Não há condenação em custas e honorários de advogado (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005544-37.2026.4.04.7108/RS AUTOR : ANDRIGO LUIGI MARQUES DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito da demanda, na forma do art. 487, inc. I do CPC, nos termos da fundamentação. Excluam-se a contestação e documentos anexados ao evento 14, uma vez que juntados em duplicidade em relação ao evento 13. Retifique-se valor da causa na autuação. Encerre-se o prazo do evento 7, uma vez que já apresentada contestação e documentos pelo Itaú. Sigilem-se o contrato, fotos e documento de identificação apresentados pelo Itaú junto com a contestação, como requerido e justificado pelo banco. Não há condenação em custas e honorários de advogado (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se estes autos eletrônicos.