Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I e VI c/c art. 330, III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Sem reexame necessário. Interposto recurso, retornem os autos conclusos nos termos do art. 485, §7º, do CPC. Transitada em julgado, proceda-se à intimação dos réus para ciência do trânsito (art. 331, § 3º, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.